Imposto de Renda: Como inserir um FII na declaração anual 2020
O imposto de renda em FIIs é isento quando falamos nos rendimentos distribuídos pelo fundo.
Agora quando mencionamos o valor das cotas, se houver um ganho de capital através de suas vendas, o imposto de renda nos FIIs não são isentos e são tributados à alíquota de 20%.
Outro fato importante: Não confunda isenção do imposto de renda nos rendimentos com isenção de declaração do imposto de renda em FIIs. Toda e qualquer operação na bolsa de valores é obrigatório fazer a declaração no ano seguinte.
Assim sendo, mesmo quem apenas comprou cotas de fundos imobiliários já é obrigado a apresentar declaração anual de ajuste, que este ano de 2020 foi prorrogado devido as consequências da pandemia e deverá ser entregue até o último dia útil deste mês de junho.
Imposto de renda nos rendimentos dos FIIs
O investidor não precisa se preocupar em recolher imposto de renda para os rendimentos que seu fundo imobiliário irá lhe pagar.
Esses rendimentos são provenientes da exploração dos ativos do fundo e estão cobertos pelo benefício fiscal de isenção de imposto de renda.
É importante lembrar que esse rendimento é isento pelos FIIs cujas cotas são negociadas nos mercados da B3 (Bolsa de valores no Brasil) sendo que, para não pagar o imposto:
- O FII deve possuir no mínimo 50 cotistas; e
- O investidor deve obter menos de 10% das cotas do FII.
Imposto de renda na valorização de cotas
Muitos fundos imobiliários possuem cotas negociadas na bolsa de valores diariamente.
Neste caso, quando ocorre lucro na negociação destas cotas é aplicado o imposto de renda em fundos imobiliários, porém preste atenção no seguinte:
- O lucro líquido nas vendas de cotas é tributado em 20%;
- Não são diferenciadas operações normais de operações day-trade;
- Não existe isenção para operações normais (em ações existe para os meses, com movimentações de até R$ 20.000);
- O imposto devido é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte; e
- Os prejuízos em negociação de cotas podem abater impostos sobre os lucros dos meses seguintes.
Quanto as amortizações de fundos imobiliários, estas devem ser consideradas na composição do saldo financeiro e não como rendimentos pagos.
Deste modo, a amortização deve ser somada ao valor do resgate para apurar os lucros ou prejuízos.
A declaração do IR é responsabilidade do investidor
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do próprio investidor.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação de venda que gerou o ganho.
Ou seja, se o investidor vender suas cotas com lucro em junho, ele tem até o último dia útil de julho do mesmo ano para pagar o IR devido.
Portanto, para que o investidor não se perca em suas aplicações, é fundamental manter o controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus FIIs.
A diferença entre esses valores que constituirá o lucro ou o prejuízo que motivará, ou não, o pagamento do IR.
Agora falando do recolhimento, ele deve ser feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Ele pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.
O código para ganhos líquidos com operações de bolsa é o 6015.
Entretanto, caso o recolhimento do imposto seja feito com atraso, o Sicalc pode calcular a multa e os juros de mora para emitir o DARF correto.
Além disso, na hora de preencher o DARF, o investidor deve descontar o imposto de renda retido na fonte, o chamado “dedo-duro”.
Esse imposto é recolhido pela Receita sempre que um investidor faz uma operação de renda variável sujeita à tributação.
A alíquota do “dedo-duro” é de 0,005% para operações comuns e 1% para Day-Trade.
Como inserir os FIIs na declaração de imposto de renda anual 2020
Para declarar seus fundos imobiliários em seu informe anual, é necessário as seguintes informações:
- Posição do último dia útil do ano calendário;
- Saber o valor do lucro/prejuízo das movimentações do ano;
- Rendimentos totais recebidos no ano calendário base;
- CNPJ dos FIIs ou da administradora (conforme informe) dos fundos investidos;
- Nome do FII; e
- Número de cotas dos FIIs com seu preço médio. É necessário sempre informar o valor do custo de aquisição independente da valorização ou desvalorização da cota.
A partir dessas informações, o investidor inicia sua declaração das cotas dos FIIs em “bens e direitos”. Nessa parte, é necessário declarar o que investidor possuía no dia 31/12/2019.
Clicando em bens e direitos, clica em “novo” e adiciona o código – 73 (Fundo de Investimento Imobiliário).
Após esse passo, preencha os demais tópicos:
- Localização – 105 (Brasil);
- CNPJ do fundo imobiliário; e
- Discriminação: Nome do FII, nome da administradora e quantidade de cotas.
Por último, coloque o preço médio do FII identificado na discriminação, em “situação em 31/12/2019”.
É importante destacar que cada FII que o investidor comprou em 2019 deve ser declarado separadamente, ou seja, é necessário fazer esse processo para cada FII investido.
Em linhas gerais, os preços das cotas dos fundos imobiliários podem flutuar, levando a valorizações, mas também a eventuais desvalorizações.
Assim também como a sua rentabilidade, que pode variar de acordo com o rendimento dos ativos em carteira.
Logo, se o investidor tiver prejuízo na venda de suas cotas, ele pode compensar esse prejuízo para pagar menos imposto quando tiver ganhos.
No entanto, é importante destacar que os prejuízos nunca prescrevem, podendo ser levados para o ano seguinte caso não tenham sido compensados no ano em que foram apurados.
Por fim, veja que o imposto de renda em FIIs é bem simples de entender. Portanto, não deixe de investir e obter os benefícios desta excelente aplicação.
Não deixe para amanhã sua declaração! Esse ano o prazo vai até dia 30 de Junho, porém quanto antes entregar melhor. Confira nosso passo a passo para declarar seus FIIs no Imposto de Renda. É muito importante ficar em dia com a Receita Federal.