RZAT11: fundo imobiliário encerra contrato e receberá indenização milionária; veja valor
O fundo imobiliário RZAT11 comunicou ao mercado a formalização do distrato envolvendo o contrato de locação atípica e também a opção de compra vinculada ao imóvel localizado em Porto dos Gaúchos (MT).
O ativo havia sido adquirido anteriormente pelo fundo RZAT11 por meio de uma operação de sale & leaseback firmada em 27 de novembro de 2024 com as empresas Aliança Agrícola do Cerrado e Aliagro Trading, que atuava como vendedora na transação.
Com o encerramento antecipado da locação, a relação contratual entre as partes foi desfeita e o fundo imobiliário RZAT11 retomou a posse direta do imóvel, que permanece sob sua titularidade.
O acordo também prevê o pagamento de uma indenização pelo término antecipado no valor total de R$ 13.285.454,00.
Nesse contexto, foi apropriada integralmente a caução previamente depositada, no montante de R$ 1.794.524,00, além da utilização dessa garantia para quitar o aluguel referente a fevereiro de 2026, equivalente a R$ 291.988,00.
Conforme destaca a gestão do FII RZAT11, o efeito financeiro desses valores corresponde a cerca de R$ 0,42 por cota.
Outros detalhes do distrato envolvendo o fundo imobiliário RZAT11
Além da rescisão da locação, o acordo também tratou da extinção da opção de recompra que havia sido estabelecida no contrato original.
Em substituição, foi definido um mecanismo de participação econômica futura (earn-out) em eventual venda do ativo a terceiros.
Assim, a vendedora terá direito a 50% do valor que superar o preço-base de R$ 38,5 milhões, corrigido pela variação do IPCA (M-1) acrescido de 0,84% ao mês.
Esse direito está condicionado ao pagamento de um prêmio de R$ 407 mil, a ser quitado pela locatária até 31 de março de 2026, montante equivalente a aproximadamente R$ 0,10 por cota.
O eventual ajuste financeiro decorrente desse mecanismo só será devido após o fundo RZAT11 receber R$ 25 milhões do comprador do imóvel e será realizado conforme os valores forem efetivamente recebidos, prevendo ainda compartilhamento do risco em caso de inadimplência por parte do adquirente.