SNFF11 soma R$ 3,38 milhões em resultado e prepara fusão no 1S26
O fundo imobiliário (FII) SNFF11 anunciou distribuição de R$ 0,72 por cota em dividendos referente ao resultado de janeiro, o equivalente a um rendimento mensal de 0,93%, considerando o preço de fechamento de R$ 76,90 em 13 de fevereiro de 2026.
No mês, o fundo apurou resultado distribuível de R$ 0,84 por cota, totalizando cerca de R$ 3,38 milhões, e encerrou o período com reserva acumulada de aproximadamente R$ 0,14 por cota.
No mercado secundário, a cota registrou valorização de 1,00% em janeiro. Considerando a distribuição paga no período, o retorno total foi de 2,05%, com volume médio diário de negociação de R$ 648 mil. O fundo terminou o mês negociado com desconto frente ao valor patrimonial por cota, que estava em R$ 87,14.
O cenário macroeconômico foi marcado pela abertura da curva real de juros. A NTN-B 2035 saiu de 7,39% para 7,48% ao fim do mês, uma alta de 9 pontos-base. Mesmo assim, o IFIX encerrou janeiro com avanço de 2,27%, sinalizando resiliência do mercado de fundos imobiliários.
Fundo imobiliário SNFF11: movimentos operacionais
Em termos operacionais, o SNFF11 registrou receita de aproximadamente R$ 3,1 milhões provenientes dos rendimentos dos FIIs investidos.
A estratégia em ações não gerou resultado no período, enquanto ganhos de capital somaram R$ 239 mil e a renda fixa contribuiu com R$ 197 mil.
Cerca de 9% da carteira está alocada em fundos de desenvolvimento nos segmentos logístico, corporativo, residencial e hoteleiro.
Esses ativos seguem a dinâmica de “Curva J”, com desembolsos iniciais mais elevados e geração de caixa em horizonte mais longo, o que pode pressionar temporariamente a rentabilidade patrimonial no curto prazo.
Incorporação do SNME11
O fundo também aguarda a conclusão do processo de fusão/incorporação ao SNME11, aprovado em assembleia. A expectativa da gestão é que a operação seja concretizada no primeiro semestre de 2026.
Até lá, a estratégia é distribuir o resultado recorrente mensalmente, sendo que toda a reserva acumulada deverá ser paga até o mês imediatamente anterior à finalização da incorporação.