XPML11 e VISC11 anunciam suspensão de compra de shopping; veja o que aconteceu
Os fundos imobiliários XPML11 e VISC11 anunciaram suspensão da compra de participação em um shopping. Veja o que aconteceu.
O fundo imobiliário XPML11 informou nesta quinta-feira (13) a suspensão da compra de 21% do Shopping Rio Sul. O FII VISC11, que seria um potencial comprador de 7% do mesmo imóvel, também anunciou que a aquisição foi suspensa.
O FII XPML11 foi notificado pelo FIP Retail de que uma das condições precedentes para a conclusão da compra acabou não sendo observada.
Esse fato se deu após a sócia titular de 46% do capital social da Combrascan Shopping Centers confirmar a sua intenção de exercer o direito de preferência para a compra indireta de 54% de participação do FIP Retail no Shopping Rio Sul.
Vale destacar que a Combrascan é uma companhia que possui uma participação indireta no Shopping Rio Sul.
Por conta desse fator, o fundo imobiliário XPML11 comunicou que o documento vinculante assinado com o FIP Retail “não está mais em vigor”.
“Diante do prazo que a Combrascan possui para celebrar o documento definitivo com o FIP Retail para adquirir a Participação Rio Sul, as negociações que estavam em andamento com o Consórcio foram suspensas”, diz o XP Malls em comunicado.
Detalhes do acordo do XPML11
Na época do anúncio da aquisição, o fundo XPML11 destacou que fazia parte de um consórcio com outros investidores estratégicos, que incluía a Allos, por exemplo. O consórcio iria comprar uma participação indireta conjunta de 54% do vendedor no Shopping Rio Sul.
No momento da aquisição, o XP Malls havia destacado que o ativo passaria a fazer parte do ecossistema da Allos, o que poderia trazer um potencial de elevar a performance do imóvel através da sua administração.
Além disso, desde que fosse concluída a aquisição do empreendimento, ele teria uma grande representatividade na carteira do XPML11.
A conclusão do acordo estava sujeita às condições precedentes que geralmente estão relacionadas às transações desse tipo. Dentre essas condições, estava a aprovação por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Além disso, a operação dependia da anuência ou renúncia do direito de preferência dos sócios no imóvel, o que acabou sendo um fator limitante para que a operação do XPML11 fosse concluída.