Cotistas do IRDM11 aprovam incorporação pelo IRIM11; gestão dá sequência a processo


Os cotistas do IRDM11 e IRIM11 aprovaram o processo de fusão entre os dois fundos imobiliários. As duas assembleias gerais extraordinárias (AGEs) tiveram resultado favorável à proposta da Iridium, gestora dos FIIs, que agora vai avançar no processo de reorganização.

O próximo passo será a convocação de uma emissão de cotas pelo IRIM11, que será feita a partir do valor patrimonial da época em que o anúncio for realizado — o atual valor por cota é de R$ 85,78. A captação máxima aprovada para a oferta em AGE é de até R$ 3,5 bilhões.
Assim que a oferta for aberta, o IRDM11 vai realizar a integralização das cotas, também pelo seu valor patrimonial, que na última atualização era de R$ 2,918 bilhões, ou R$ 80,11 por cota.
Após a conclusão desse processo, prevista para meados de dezembro, os atuais cotistas do IRDM11, que são mais de 260 mil, receberão cotas do IRIM11 e eventuais valores em caixa, conforme a proporção a ser anunciada pela Iridium.
IRDM11: investidor deve ficar atento ao custo médio
Os investidores do IRDM11 também terão de informar seu custo médio, para evitar risco de tributação desnecessária. Isso acontece porque, para a Receita Federal, essa amortização é vista como se fosse a venda das cotas do IRDM11. Se o investidor não informar seu custo médio, será usado o menor preço histórico registrado, o que pode gerar um imposto maior e consequentemente um valor em dinheiro menor a receber pelo cotista.
A Iridium informou que o objetivo com a fusão entre os dois fundos é “consolidar as carteiras de investimento do IRIM11 e do IRDM11, ampliando a escala, liquidez e diversificação da carteira do IRDM11, que passará a deter, de forma combinada, imóveis, CRIs, cotas de outros FIIs e ações ligadas ao setor imobiliário”.
A opção por consolidar as carteiras no fundo menor, com menos cotistas, se deu porque o IRIM11 tem um regulamento mais moderno, já formatado como um FII multiestratégia, ou hedge fund, com mandato para adquirir qualquer tipo de ativo imobiliário. O IRDM11, ao contrário, é um fundo de papel, que tem aval para operar apenas com ativos de crédito, como CRIs e LCIs, além de um percentual limitado de cotas de outros FIIs.