FII rescinde contrato com locatária inadimplente e prepara despejo

FII rescinde contrato com locatária inadimplente e prepara despejo
FII rescinde contrato com locatária inadimplente e prepara despejo - Foto: Pixabay

A administradora do fundo imobiliário FIIB11 (FII Industrial do Brasil) informou, em fato relevante datado de 3 de março, que uma das locatárias do fundo não pagou o aluguel de janeiro, com vencimento em 20 de fevereiro, apesar de ter comunicado que faria o pagamento em 27 de fevereiro.

Segundo o comunicado, o quadro se tornou “substancialmente mais gravoso” porque, além de não retomar o pagamento integral a partir de fevereiro, a empresa deixou de adimplir 100% do aluguel de janeiro.

Depósito foi unilateral e fundo diz que não há acordo

O documento relata que, em 20 de fevereiro, a locatária realizou um depósito de R$ 179.672,50 em favor do fundo, valor que corresponderia, segundo a administradora, à primeira parcela de um parcelamento pretendido pela empresa. Ainda assim, o FIIB11 afirma que inexiste acordo válido, pois não houve formalização de instrumento de confissão de dívida com anuência expressa da fiadora, nem renovação contratual.

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A administradora acrescenta que o depósito não implica reconhecimento de quitação, novação, transação ou celebração de acordo, e que o montante será tratado como pagamento parcial, a ser imputado conforme a apuração final dos débitos e responsabilidades.

Rescisão e medidas judiciais para desocupação do imóvel

Diante do que descreve como inadimplemento contumaz e sem indicativo de solução imediata, o fundo informou ter encaminhado nova notificação à locatária e destacou que o prazo para purgação da mora transcorreu sem a quitação integral das obrigações vencidas. Com isso, afirma que os contratos estão rescindidos “para todos os fins de direito”, com exigência de desocupação do imóvel.

O FIIB11 informou que adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação de despejo e ação de execução.

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No mesmo fato relevante, o fundo estima que o contrato objeto de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota e que os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota, totalizando um potencial impacto negativo estimado de R$ 1,15 por cota no fluxo de caixa mensal.

A administradora também relembra que o tema já havia sido comunicado ao mercado em 22 de janeiro, quando a locatária solicitou a postergação de 50% dos aluguéis entre setembro/2025 e janeiro/2026, totalizando R$ 1.660.208,80, e que a ausência de formalização de garantias inviabilizou o ajuste e a renovação do contrato.

Com isso, o FIIB11 afirma que segue com as providências para cobrança e desocupação do imóvel, conforme descrito no fato relevante anunciado pelo fundo imobiliário.

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foto: Marcelo Monteiro
Marcelo Monteiro

Formado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 1996, Marcelo Monteiro tem três décadas de carreira como jornalista. No currículo, inclui passagens e colaborações em veículos como Zero Hora, Correio Braziliense, Valor Econômico, InfoMoney, Gazeta Mercantil, Placar, Diário Catarinense, Fut!, Hoje em Dia e Diário de S.Paulo. É autor dos livros "U-507 - O submarino que afundou o Brasil na Segunda Guerra Mundial" (2012) e "U-93 - A entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial" (2014). Dirigiu os documentários "Delírios - Filosofia e reflexão no túnel da morte" (2021) e "Além do Limite - Quando a meta é sobreviver" (2022)

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