FIIs da Suno Asset pagam dividendos hoje; SNAG11 é destaque com yield acima de 1%
Nesta quarta-feira (25), os fundos imobiliáros (FIIs) da Suno Asset realizam o pagamento dos rendimentos referentes ao mês de fevereiro, contemplando os investidores posicionados na data-com de 13 de março de 2026.
Entre os destaques do dia está o Fiagro SNAG11, que paga R$ 0,15 por cota, o equivalente a um dividend yield mensal de aproximadamente 1,32%. O fundo segue com estratégia voltada ao crédito do agronegócio, com foco em CRAs e outros instrumentos de financiamento do setor.
O fundo de energia SNEL11 também realiza pagamento nesta quarta, com distribuição de R$ 0,10 por cota e yield mensal de cerca de 1,17%. O veículo investe em ativos de geração distribuída, com foco em renda recorrente por meio da venda de energia.
Já o Fiagro SNFZ11 distribui R$ 0,10 por cota, com dividend yield mensal próximo de 1,02%, mantendo sua estratégia voltada à aquisição de terras agrícolas e geração de receita via contratos de arrendamento.
No segmento multiestratégia, o SNME11 paga R$ 0,10 por cota, enquanto o fundo de infraestrutura SNID11 distribui R$ 0,13 por cota, com yield mensal ao redor de 1,17%.
Entre os maiores valores absolutos pagos nesta rodada estão o SNFF11, com distribuição de R$ 0,72 por cota, e o fundo de crédito imobiliário SNCI11, que paga R$ 1,00 por cota, com yield mensal próximo de 1,12%.
SNAG11 avança com nova oferta de cotas
Além da distribuição de rendimentos, o SNAG11 também está em movimento no mercado primário. O fundo anunciou recentemente sua 5ª emissão de cotas, com objetivo de captar até R$ 618,9 milhões.
A oferta prevê a emissão de mais de 60,7 milhões de novas cotas, com preço de R$ 10,19 por unidade, acrescido de taxa de distribuição de R$ 0,31, totalizando R$ 10,50 por cota na subscrição.
Os recursos devem ser destinados à expansão da carteira de crédito do fundo, reforçando sua atuação no financiamento do agronegócio.
Dividendos seguem isentos de IR
Assim como ocorre com a maioria dos fundos imobiliários e Fiagros listados na B3, os rendimentos distribuídos permanecem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação vigente.