IRDM11 lucra R$ 28,53 milhões e eleva dividendos em mais de 7%; veja o valor
O fundo imobiliário IRDM11 elevou seus dividendos em mais de 7% e divulgou qual foi o lucro mensal de janeiro. Confira os resultados.
O fundo imobiliário IRDM11 teve um lucro de caixa de R$ 28,53 milhões no mês de janeiro, obtido a partir de um faturamento de R$ 31,245 milhões e despesas que somaram R$ 2,714 milhões.
Conforme novo relatório gerencial, os rendimentos do IRDM11 totalizaram R$ 27,325 milhões, correspondente a R$ 0,75 por cota. Quando comparada com a distribuição realizada em janeiro, a quantia paga na última terça-feira (20) foi 7,14% mais alta.
A remuneração bruta de IR referente aos dividendos do IRDM11 foi de 104,14% do CDI. Conforme o portal Status Invest, o pagamento acumulado nos últimos 12 meses é de R$ 9,7754 por cota.
O IPCA de janeiro de 2024, de 0,42%, ficou abaixo dos 0,56% observados em dezembro de 2023. Conforme destaca a gestão, a perspectiva do mercado é de que a inflação permaneça “controlada e estável” e que o Copom continue reduzindo a taxa Selic, terminando este ano em 9,00% ao ano.
Com esse cenário, a gestão enxerga a possibilidade de que os rendimentos dos fundos imobiliários possam “ficar mais interessantes” em relação ao retorno do CDI. Diante disso, pode-se gerar um fluxo positivo para esses fundos e, potencialmente, impulsionar a sua cotação na Bolsa.
Atualizações do portfólio do IRDM11
O fundo imobiliário IRDM11 permanece fazendo algumas transações na sua carteira de FIIs e vem observando possíveis oportunidades frente à queda dos juros.
A gestão reteve uma parcela do resultado distribuível no mês janeiro, em conformidade com a sua visão estratégica e política de investimento.
Apesar dessa questão ter potencial de impactar no curto prazo, a perspectiva é de que no médio prazo isso gere benefícios na saúde financeira do FII IRDM11 e também no seu desempenho. Vale destacar que até o final de janeiro, o fundo tinha uma reserva de R$ 0,092 por cota.
Visto que o IRDM11 investe principalmente em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), a gestão destacou em seu relatório a recente resolução CMN 5.118 que, por sua vez, limita a utilização de lastro para CRIs e CRAs.
Para o IRDM11, essa nova resolução pode restringir a “oferta de novos CRIs”, além da possibilidade de tornar renegociações de CRIs existentes mais difíceis.