HGBS11 informa impactos de RJ da Americanas nos shoppings da carteira do fundo; confira
Em relatório gerencial relativo a fevereiro, o fundo imobiliário HGBS11 destacou as atualizações referentes à recuperação judicial (RJ) da Lojas Americanas e o impacto nos shoppings que fazem parte da carteira do FII.
Conforme citado no relatório de janeiro deste ano, dos 17 shoppings que integram a carteira do fundo HGBS11, 14 contam com a presença da Lojas Americanas.
O respectivo documento do FII HGBS11 também indicava que parte dos boletos que tinham como competência dezembro/2022 não haviam sido pagos.
HGBS11 observa pagamento parcial de boletos
Segundo o FII, no mês de fevereiro, cujos boletos contemplam a competência de janeiro, foi observado o pagamento parcial que compreende o período pós começo da recuperação judicial (13 de janeiro).
O CSHG Brasil Shopping alega que, “conforme esperado, os valores que compreendem o pro rata até a data de início da recuperação judicial (inicialmente considerado 19/jan, mas posteriormente ajustado para 13/jan) não foram pagos e passaram a compor os créditos quirografários do processo de RJ”.
O HGBS11 declara que, diante deste aumento nos créditos e da correção monetária de determinadas quantias que tinham sido computadas “erroneamente”, a companhia divulgou uma nova lista de credores com a indicação individual dos valores devidamente ajustados.
Nesta lista, ao ponderar tais valores pela participação do CSHG Brasil Shopping em cada ativo, o FII chegou a um valor total de R$ 317 mil. Esse valor corresponde a R$ 0,03 por cota, ao levar em conta as despesas de aluguel, condominiais e fundo de promoção.
Apesar disso, o FII HGBS11 afirma que ainda foram identificadas “inconsistências em relação aos valores em aberto nos respectivos shoppings”. De qualquer modo, o fundo imobiliário cita que, “para boa parte dos ativos”, os valores estariam “corretos”.
Por fim, o HGBS11 ressalta que as administradoras dos shoppings vêm “tomando as medidas cabíveis para ajustar tais inconsistências perante o judiciário”.