FPAB11 – Fundo concede prazo adicional para parcela de inadimplência

FPAB11 – Fundo concede prazo adicional para parcela de inadimplência

O FII Projeto Água Branca – FPAB11 – informou nesta quinta-feira (21) as datas dos pagamentos que não foram realizados para o fundo na importância de R$ 500 mil, impactando o rendimento dos cotistas.

Entenda o caso

A administradora publicou no último dia 30 de agosto,  um fato relevante informando que recebeu uma proposta da Cláudia Saccomanno, ré da ação paulina derivada da ação de cobrança relativa a Garantia de Renda Mínima, de pagamento ao fundo de R$ 2 milhões dividido em 4 parcelas iguais e sucessivas, cuja primeira parcela venceu em 20/09/2019 e a última em 20/12/2019.

Tal proposta foi aceita pela administradora – COIN DTVM – cujo valor a ser recebido, equivalente a R$ 0,57 por cota, comporá a base para apuração do rendimento a distribuir do período de setembro a dezembro de 2019 sendo devido aos detentores das cotas.

A propósito do acordo feito em 31 de outubro de 2019, a administradora publicou outro fato relevante informando a inadimplência da Sra. Claudia Saccomanno em relação a parcela 2/4 vencida em outubro de 2019.

Foi concedido, portanto, um prazo de 5 dias úteis para sanar tal pendência e superado tal prazo, a devedora, por meio de contato com a administradora, informou que estará regularizando a inadimplência nos próximos dias.




 

Inadimplência da parcela 2/4 referente a outubro

Hoje (21), a administradora veio informar ao mercado que a devedora não realizou o pagamento da parcela 2/4 na importância de R$ 500 mil.

Segundo consta no documento, diante de tal inadimplência, o fundo manteve tratativas com a devedora no sentido de liquidar a pendência.

A devedora, contudo,  esclareceu que a inadimplência se deu por conta de um desequilíbrio em seu fluxo de caixa esperado, motivado pela frustração de negócios que não se concretizaram.  Em adição, também apresentou um novo fluxo de caixa esperado, baseado em empreendimentos que estão em andamento, e solicitou, com isso, mais um prazo para liquidação da pendência.

A administradora do FPAB11 então, com base nas informações apresentadas pela devedora, entendeu por bem conceder um prazo adicional para pagamento da parcela inadimplida, como última tentativa para solução do caso.

Desta forma, a Sra. Cláudia (devedora) deverá efetuar o pagamento da parcela inadimplida precisamente até o próximo dia 20 de dezembro.

Como será pago as parcelas restantes

Condicionado ao pagamento da parcela 2/4 até o dia 20 do próximo mês, a devedora
ficará autorizada a pagar a parcela 3/4 pontualmente até o dia 20/01/2020 e a parcela 4/4 impreterivelmente até o dia 20/02/2020, sendo certo que as datas de vencimentos acima estabelecidas são inadiáveis e inegociáveis.

O FII Projeto Água Branca foi constituído em maio de 1998 e iniciou suas operações em 15 de julho de 1999 sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração e tendo como objetivo captar recursos para incorporar os Edifícios New York e Los Angeles, cujas obras foram concluídas em 2001 e estão sendo locados para fins comerciais.

Quer construir uma carteira de Fiis alinhada com os seus objetivos? Clique aqui e fale agora mesmo com um especialista. últimas notícias