MAXR11 mais que dobra dividendos para fevereiro; confira o valor
O fundo imobiliário MAXR11 anunciou a distribuição de R$ 0,546288408 por cota em dividendos, cuja quantia é referente ao resultado de dezembro de 2025.
Os dividendos do MAXR11 terão como data-base o dia 6 de fevereiro de 2026, enquanto o pagamento está previsto para o dia 13 de fevereiro deste ano.
O rendimento é isento de imposto de renda para pessoas físicas. Considerando a cotação de fechamento de janeiro, de R$ 64,00, o provento corresponde a um dividend yield mensal de aproximadamente 0,85%.
O valor representa mais que o dobro do montante distribuído no mês anterior, quando o fundo havia pago R$ 0,24 por cota.
O MAXR11 tem como foco o investimento em empreendimentos imobiliários comerciais, por meio da aquisição direta de imóveis ou de direitos a eles relacionados, sejam ativos prontos ou em fase de construção.
A estratégia do fundo contempla imóveis localizados em grandes centros comerciais, incluindo shopping centers, avenidas e ruas de alto fluxo, com potencial para venda, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades.
MAXR11 convoca cotistas para votar incorporação a outro FII
Recentemente, o fundo imobiliário MAXR11 convocou seus cotistas para uma consulta formal não presencial que vai deliberar sobre a incorporação do fundo pelo FII CPUR11.
O processo é conduzido pela BTG Pactual Serviços Financeiros, administradora do FII, e o prazo para manifestação dos investidores termina em 18 de fevereiro de 2026.
Caso a proposta seja aprovada, o MAXR11 será incorporado ao fundo da Capitânia, o que resultará na extinção do fundo atual, já que se trata de uma classe única de cotas.
A relação de troca entre as cotas dos dois fundos será definida com base no valor de mercado das cotas, apurado em uma mesma data-base para ambos, que ainda será informada ao mercado.
A operação do MAXR11 está condicionada a uma série de etapas, incluindo a aprovação dos cotistas, o aval da administradora do fundo incorporador, a conclusão satisfatória da due diligence dos ativos e a aprovação da CVM para a eventual dispensa do direito de reembolso aos cotistas dissidentes no âmbito da incorporação.