IRDM11 anuncia novo pagamento de dividendos; Veja o valor por cota
O FII IRDM11 anunciou um novo pagamento de dividendos aos seus investidores. Veja o valor por cota dos dividendos do IRDM11.
O fundo imobiliário IRDM11 divulgou um novo pagamento de dividendos para o mês de julho, conforme comunicado emitido nesta terça-feira (11). Dessa vez, o valor anunciado foi de R$ 0,87493 por cota.
A data de pagamento dos dividendos do IRDM11 será em 18 de julho de 2023, aos investidores que estiverem posicionados no FII até a data de corte, que foi hoje (11), ao final da sessão na Bolsa de Valores brasileira (B3).
Uma vez que o investidor tenha se mantido comprado nas cotas do IRDM11 até o final da sessão de hoje (11), ele não vai precisar fazer mais nada para receber os dividendos, já que os valores serão creditados em sua conta da corretora de forma automática.
Uma das grandes vantagens dos investidores de fundos imobiliários é que seus dividendos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme legislação que também se aplica ao IRDM11.
O novo valor anunciado pelo fundo imobiliário IRDM11 corresponde a um dividend yield mensal de 0,9776%, a partir da cotação base de R$ 89,50. Considerando o pagamento feito nos últimos 12 meses, de R$ 12,5575 por cota, esse DY anual é de 14,03% (considerando a cotação de fechamento desta terça-feira – R$ 89,50).
No mesmo período de 2022, os proventos do IRDM11 tinham sido de R$ 1,28704158 por cota, o que mostra uma redução de 32% na comparação anual. Por outro lado, os dividendos tiveram um leve aumento em relação ao pagamento feito em julho, ocasião em que o fundo distribuiu R$ 0,8675 por cota.
Investimentos e política de dividendos do IRDM11
O IRDM11 teve início em março de 2018. Esse fundo imobiliário tem como principal objetivo investir em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), conforme eles atendam aos critérios definidos na política de investimento do FII.
Além disso, o FII IRDM11 também poderá alocar seu patrimônio em outros ativos imobiliários de maneira complementar, o que inclui:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
- Fundos imobiliários (FIIs);
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs);
- Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs).
Em seu último relatório gerencial, referente ao mês de maio, a gestão do IRDM11 declarou sua preferência em adotar de forma temporária uma nova regra de retenção de até 5% do resultado do mês quando o valor for acima de R$ 1,00 por cota.
Assim, o FII limita a retenção de forma que o rendimento final não fique abaixo de R$ 1,00 por cota. O objetivo é constituir uma reserva de capital em meses de rendimentos bons, que podem incluir ganhos não recorrentes, podendo compensar a queda de dividendos se for preciso reconhecer uma perda em algum ativo investido pelo IRDM11.