IRIM11 anuncia maior dividendo em 17 meses; saiba quanto será pago
O fundo imobiliário IRIM11 elevou o patamar de distribuição de dividendos aos cotistas para junho. O fundo anunciou dividendos de R$ 0,95 por cota, o que é o maior valor pago nos últimos 17 meses.
A data-base foi 10 de junho de 2026 e, apenas quem terminar o pregão desse dia com cotas do FII em sua carteira poderá receber os novos dividendos do IRIM11.
Aos cotistas aptos a receberem, o pagamento está programado para 17 de junho de 2026, sendo que o valor é referente à competência de maio de 2026, cujos resultados ainda não foram divulgados.
Os rendimentos do IRIM11 seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Considerando a cotação atual de R$ 66,39, o provento implica um Dividend Yield mensal aproximado de 1,43%.
No mês anterior, o fundo havia distribuído R$ 0,90 por cota, valor referente ao resultado de abril. Naquele período, o resultado distribuível alcançou R$ 1,47 por cota, patamar superior à média recorrente.
O que levou a esse resultado acima da média do IRIM11?
Esse desempenho foi impulsionado por dois fatores principais: maior correção monetária da carteira e, sobretudo, o ganho de capital decorrente do pré-pagamento de três operações que integravam o portfólio do FII IRIM11.
Apenas esse evento extraordinário respondeu por um impacto positivo estimado em aproximadamente R$ 0,70 por cota no resultado do mês.
Como a regulamentação determina a distribuição mínima de 95% do resultado semestral dos fundos imobiliários, a gestão já havia sinalizado que a diferença entre o resultado gerado em abril e o montante inicialmente distribuído seria repassada ao longo dos meses subsequentes, buscando preservar maior estabilidade e previsibilidade nos rendimentos.
Ao final do semestre, a gestão destacou que será constituída a reserva correspondente aos 5% do resultado passível de retenção, conforme permitido pela norma.
Grande parte dos CRIs do fundo foi integralizada ao IRIM11 por meio da incorporação do antigo IRDM11, em operações cujo custo médio registrado era superior à taxa de emissão dos títulos.
Como essa diferença não pode ser integralmente apropriada mensalmente pelo regime de caixa, ela passa a ser reconhecida sempre que ocorre pré-pagamento ou quando o custo contábil do ativo é amortizado a zero. Nessas situações, o fundo IRIM11 faz jus ao reconhecimento imediato desse resultado adicional.