TRXF11 aprova nova emissão de cotas; Montante pode chegar a quase R$ 65 milhões

O TRXF11 aprovou uma nova emissão de cotas, de modo que a oferta pode chegar a quase R$ 65 milhões. Veja detalhes da nova emissão do fundo.

TRXF11 aprova nova emissão de cotas; Montante pode chegar a quase R$ 65 milhões
Os FIIs serão taxados?Foto: Pixabay

O administrador do fundo imobiliário TRXF11 aprovou a 8ª emissão de cotas do FII, no montante de pelo menos 9.826 cotas, e no máximo, 638.632 cotas, no preço de emissão unitário de R$ 101,78.

A emissão de cotas do FII TRXF11 totalizará até R$ 64.999.964,96, e terá um montante mínimo de R$ 1.000.090,28. O montante total poderá ser aumentado em razão da emissão das cotas adicionais.

Adicionalmente ao preço de emissão unitário das cotas do fundo TRXF11, será cobrada uma taxa equivalente a R$ 0,27 por cota, a ser paga pelos cotistas que adquirirem essas cotas.

As cotas serão objeto de oferta a ser feita sob o regime de melhores esforços, e se destina exclusivamente a investidores profissionais.

O preço de subscrição, que corresponde ao preço de emissão unitário, somado à taxa de distribuição primária, corresponde ao valor de R$ 102,05. Além disso, não será cobrada taxa de saída dos subscritores das cotas.

A emissão de cotas do TRXF11 será realizada em série única e os recursos a serem captados na oferta vão ser destinados ao pagamento das parcelas do preço e despesas de desenvolvimento dos empreendimentos.

Se houver captação de recursos do lote adicional, eles também serão destinados ao pagamento de obrigações assumidas pelo TRXF11 com a aquisição de ativos imobiliários.

Cronograma da oferta do TRXF11

Os cotistas poderão manifestar o exercício de seu direito de preferência, total ou parcialmente, a partir de 28 de abril de 2023 e 11 de maio de 2023 junto à B3, através de seu agente de custódia.

A integralização das cotas subscritas será feita no período de exercício do direito de preferência, no dia 12 de maio de 2023.

A partir de 16 de maio de 2023, caso existam cotas da 8ª emissão remanescentes não subscritas e integralizadas no período de exercício do direito de preferência, cada cotista do TRXF11 poderá exercer seu direito de subscrição de sobras.

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foto: João Vitor Jacintho
João Vitor Jacintho

Redator profissional, com atuação no mercado editorial na produção de notícias e conteúdos sobre o mercado financeiro, fundos imobiliários e economia popular.

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