MGHT11 anuncia distrato com Selina nos imóveis de SP e RJ; o que aconteceu?

O fundo imobiliário MGHT11 anunciou um distrato com a Selina nos imóveis de SP e RJ. Mas o que aconteceu? Veja detalhes.

MGHT11 anuncia distrato com Selina nos imóveis de SP e RJ; o que aconteceu?
MGHT11 anuncia distrato com Selina nos imóveis de SP e RJ. Foto: Pixabay

O fundo imobiliário MGHT11 assinou um novo instrumento particular de distrato do contrato de locação com as inquilinas Selina Brasil Hospitalidade e Selina Operation Hospedagem Eireli.

O distrato é referente à locação nos ativos situados na Vila Madalena, São Paulo-SP e no Rio de Janeiro, Búzios. A gestão do FII MGHT11 destaca que o distrato ocorreu após o descumprimento dos contratos de locação, que foram firmados em 2018 e 2021, respectivamente.

Além disso, a Sociedade de Propósito Especifico (SPE) que o fundo é dono assinou um novo contrato de locação com a Own Management Administração Hoteleira. O contrato tem modalidade atípica e seu prazo de duração é de 10 anos, visando a locação do hotel localizado em Búzios, Rio de Janeiro-RJ.

O novo acordo prevê que o lucro operacional líquido seja repassado para a SPE e, por consequência, para o fundo imobiliário MGHT11.

A expectativa da gestão é de que seja preciso usar parte do lucro operacional líquido dos primeiros meses para realizar reformas e melhorias no imóvel.

A gestão diz que se encontra em fase adiantada de negociação com um novo operador para o ativo localizado na Vila Madalena.

Entenda o caso Selina e o fundo imobiliário MGHT11

Em seu último relatório gerencial, referente ao mês de outubro, a administração do fundo havia divulgado novos desdobramentos relacionados à operação brasileira da Selina e da Collective Hospitality, após um período marcado por inadimplência.

Na época, o MGHT11 disse que a Selina Brasil e a Collective Hospitality não tinham atendido à solicitação formal de esclarecimentos sobre a continuidade de suas operações no país, o que antecipou uma série de medidas por parte da gestão.

Em uma assembleia especial realizada em 18 de outubro de 2024, os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) decidiram não sustar os efeitos do vencimento antecipado automático dos créditos imobiliários.

Essa decisão resultou no resgate dos CRI, conforme detalhado no comunicado divulgado em outubro de 2024.

No dia 1º de novembro de 2024, foram tomadas ações quanto aos contratos de locação relacionados aos imóveis da Vila Madalena e de Búzios. Por meio de notificações extrajudiciais, a gestão constituiu as partes em mora e exigiu a desocupação dos imóveis, medida também relatada em um fato relevante publicado na mesma data.

Já em novembro de 2024, o MGHT11 disse que a securitizadora emitiu uma notificação formal à Selina, informando sobre o vencimento antecipado das obrigações referentes aos CRI e determinando o pagamento do saldo devedor no prazo de dez dias corridos. Esse prazo expirou sem que qualquer pagamento fosse realizado.

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