Que parcela do capital aplicado permanece resguardada se um banco encerrar atividades? E quais regras de tributação valerão no resgate? Uma pauta direcionada ao pequeno investidor reúne três propostas: atualização da garantia do FGC, criação de uma conta com incentivo tributário e proteção constitucional para investimentos incentivados específicos.
As iniciativas são de Marco Vinholi, ex-deputado estadual e candidato a deputado federal por São Paulo pelo Republicanos. O pacote altera condições de investimento e de proteção das aplicações, mirando a formação de patrimônio no longo prazo.
O conteúdo foi encaminhado à reportagem e reúne diretrizes propositivas. Não se trata de regras vigentes, e o documento não traz números de projetos nem indica o estágio de tramitação no Congresso.
H2: Conta com incentivo voltada ao pequeno investidor
A primeira medida propõe a Conta Brasil de Investimento. O desenho prevê que pessoas físicas aportem até um limite anual, com tratamento tributário favorecido aplicável aos rendimentos gerados.
Os recursos poderiam ser direcionados a ações, ETFs, fundos e outros instrumentos ligados ao financiamento da economia brasileira. O material não define o teto dos aportes, os benefícios tributários exatos nem as condições para resgate.
A referência são experiências como o ISA, do Reino Unido, e o TFSA, do Canadá. Esses modelos permitem poupança e investimento com vantagens fiscais, observados limites e regras próprios de cada jurisdição.
Na proposta de Vinholi, a conta funcionaria como estrutura para concentrar investimentos elegíveis ao incentivo. O objetivo declarado é ampliar o acesso ao mercado de capitais e canalizar a poupança das famílias para empresas e atividades produtivas.
H2: FGC: atualização do limite pela inflação
A segunda frente sugere corrigir o limite de proteção do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, pela inflação acumulada desde 2013. Depois dessa recomposição, haveria reajustes periódicos pelo IPCA, índice oficial de inflação do Brasil.
A justificativa é preservar o poder de compra da cobertura. Com a alta de preços, um teto fixado em reais passa a resguardar montante menor em termos reais.
Hoje, a garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, nos produtos elegíveis. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão em pagamentos por período de quatro anos, conforme as regras do fundo.
Essa proteção alcança aplicações como CDBs, LCI e LCA. Fundos de investimento, CRI e CRA não integram a garantia ordinária do FGC.
A proposta não indica o valor que substituiria os R$ 250 mil nem a periodicidade dos reajustes. O documento condiciona a implementação à sustentabilidade financeira do fundo e aos impactos para as instituições participantes, a serem considerados no desenho final.
H2: Proteção tributária a aplicações incentivadas
A terceira iniciativa prevê uma proposta de emenda à Constituição, a PEC, para blindar da incidência de Imposto de Renda os rendimentos de certos investimentos incentivados, até um limite por pessoa física.
O material menciona CRI, CRA, LCI e LCA, instrumentos associados ao financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio. A abrangência dessa proteção e o teto por investidor seriam definidos em lei complementar e regulamentação.
A intenção é reduzir o risco de mudanças tributárias repentinas para quem usa esses produtos para investir no longo prazo. A proposta trata da tributação dos rendimentos e não prevê garantia contra perdas nas aplicações.
Permanecem em aberto os limites, os produtos contemplados, o tratamento dos investimentos já realizados e o cronograma de implementação das medidas destinadas ao pequeno investidor, pendentes de detalhamento no material apresentado.


