O fundo imobiliário FATN11 anunciou a sua 7ª emissão de cotas, com montante total previsto de R$ 300 milhões. 

A oferta do fundo imobiliário, considerando esse valor, corresponde à emissão de 3 milhões de novas cotas, considerando tanto a subscrição por meio do direito de preferência quanto a distribuição ao público-alvo da oferta.

O preço de emissão foi definido em R$ 100,00 por cota, valor que já inclui o custo unitário de distribuição. Caso todo o montante da oferta seja distribuído, esse custo será de R$ 0,80 por cota. 

A oferta do FII FATN11 é destinada a investidores em geral, incluindo pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento e outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede no Brasil ou no exterior, desde que sejam permitidos pela legislação vigente.

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Será admitida a distribuição parcial da emissão. Para que a oferta seja mantida, será necessário atingir a subscrição mínima de 300 mil novas cotas, equivalente a R$ 30 milhões. 

Caso esse montante mínimo não seja alcançado, a oferta será cancelada, com cancelamento automático dos pedidos de subscrição. 

Fundo imobiliário FATN11: direito de preferência e principais datas da oferta

Os cotistas do fundo imobiliário FATN11 terão direito de preferência na subscrição das novas cotas, desde que estejam com cotas devidamente subscritas e integralizadas na data de corte, marcada para 28 de maio de 2026. 

O fator de proporção será de 0,4729037202705, aplicado sobre a quantidade de cotas integralizadas detidas por cada cotista nessa data.

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O exercício do direito de preferência poderá ocorrer junto à B3 e ao escriturador. O período começa em 1º de junho de 2026. 

Na B3, a negociação do direito de preferência será encerrada em 10 de junho, enquanto no escriturador o prazo vai até 12 de junho. Já o exercício do direito de preferência termina em 12 de junho na B3 e em 15 de junho no escriturador.

A liquidação do direito de preferência na B3 está prevista para 16 de junho de 2026. No dia seguinte, em 17 de junho, deve ser divulgado o comunicado de encerramento do período de preferência, informando a quantidade de novas cotas subscritas nessa etapa e eventual saldo remanescente para distribuição aos investidores em geral.

Não haverá aplicação mínima para a subscrição de novas cotas do fundo imobiliário dentro do direito de preferência. A quantidade máxima a ser subscrita por cada cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, sem admissão de frações. Eventuais frações serão desconsideradas, com arredondamento para baixo.