TEPP11 cancela compra de imóveis após exercício de preferência por inquilino

TEPP11 cancela compra de imóveis após exercício de preferência por inquilino
TEPP11 cancela compra de imóveis após exercício de preferência por inquilino (Foto: Pexels/Markus Spiske)

O fundo imobiliário TEPP11 (Tellus Properties Fundo de Investimento Imobiliário) informou ao mercado que foi encerrada a operação de aquisição de nove conjuntos comerciais anunciada anteriormente.

Segundo fato relevante divulgado na segunda-feira (30), a compra não será concluída porque um dos atuais inquilinos do imóvel exerceu seu direito de preferência, impedindo o cumprimento de uma das condições precedentes previstas no contrato de compra e venda.

Com isso, o contrato foi resolvido de pleno direito, sem aplicação de multas ou penalidades para qualquer das partes. Como consequência, o fundo imobiliário não será imitido na posse dos conjuntos comerciais objeto da operação nem fará jus às respectivas receitas desses ativos, conforme informou a administração no comunicado.

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Direito de preferência barrou operação

O fato relevante complementa comunicado divulgado em 27 de maio de 2026, quando o TEPP11 (Tellus Properties Fundo de Investimento Imobiliário) informou a celebração do compromisso para aquisição dos conjuntos comerciais.

Segundo a gestora, durante o período previsto contratualmente, um dos atuais locatários exerceu o direito de preferência previsto na legislação, mecanismo que garante ao inquilino prioridade para adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Como o exercício desse direito impediu o cumprimento de uma das condições precedentes estabelecidas no contrato, a operação foi automaticamente encerrada, conforme previsto entre as partes. A gestora também informou que a resolução contratual “não acarreta impactos financeiros relevantes” para o fundo.

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Comunicado sucede divulgação de resultados

O novo fato relevante foi divulgado poucos dias após o TEPP11 apresentar seus resultados operacionais mais recentes. Na ocasião, o fundo informou distribuição de rendimentos equivalente a 157,49% do CDI no período, conforme divulgado pela gestão.

Embora os dois comunicados tenham sido publicados em sequência, o fato relevante sobre o cancelamento da aquisição trata exclusivamente da operação de compra dos conjuntos comerciais.

Em operações imobiliárias desse tipo, é comum que contratos de compra e venda prevejam condições precedentes, ou seja, requisitos que precisam ser cumpridos para que a transferência do imóvel seja efetivamente concluída. Caso alguma dessas condições não seja atendida, o contrato pode ser encerrado nas hipóteses previstas entre as partes.

Ao final do comunicado, a gestora informou que permanece à disposição dos investidores para prestar esclarecimentos adicionais por meio de seus canais de relacionamento com os cotistas. O fundo imobiliário TEPP11 segue negociado na B3 e, neste fato relevante, não anunciou novas aquisições em substituição à operação cancelada.

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foto: Marcelo Monteiro
Marcelo Monteiro

Formado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 1996, Marcelo Monteiro tem três décadas de carreira como jornalista. No currículo, inclui passagens e colaborações em veículos como Zero Hora, Correio Braziliense, Valor Econômico, InfoMoney, Gazeta Mercantil, Placar, Diário Catarinense, Fut!, Hoje em Dia e Diário de S.Paulo. É autor dos livros "U-507 - O submarino que afundou o Brasil na Segunda Guerra Mundial" (2012) e "U-93 - A entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial" (2014). Dirigiu os documentários "Delírios - Filosofia e reflexão no túnel da morte" (2021) e "Além do Limite - Quando a meta é sobreviver" (2022)

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