FIIs no Imposto de Renda 2024: como fazer a declaração?

Recentemente foram aprovadas algumas mudanças na tributação dos FIIs. Confira todos os detalhes e veja se você precisa declarar.

FIIs no Imposto de Renda 2024: como fazer a declaração?
Fundos imobiliários. Foto: Pixabay

Como deve ser a inclusão do rendimento obtido com Fundos Imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda 2024? O prazo para declaração se inicia no dia 15 de março e vai até 31 de maio e, neste ano, houve algumas mudanças a que os investidores devem ficar atentos.

A lei aprovada no ano passado que mudou a tributação de fundos exclusivos e offshores também mexeu com o mercado de FIIs e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros). Antes, o número mínimo de cotistas exigidos para que os dividendos tivessem isenção do imposto de renda era de 50 cotistas; agora, é de 100. Além disso, o texto também alterou regras para a isenção dos rendimentos de FIIs e Fiagros para pessoas físicas.

Dentro desse critério, é importante destacar que todos os investidores que fizeram aplicação no ano anterior devem enviar a documentação à Receita Federal. Por isso, separamos algumas dicas de como fazer a declaração de fundos imobiliários no IR 2024 e não cair na malha fina.

Como funciona o Imposto de Renda nos fundos imobiliários?

A isenção do IR para os rendimentos dos FIIs se aplica apenas aos fundos listados na Bolsa de Valores e que tenham mais de 100 cotistas. Além disso, para que o cotista possa usufruir dessa isenção, ele deve possuir uma quantidade de cotas inferior a 10% do total de cotas do fundo.

A eventual taxação desse rendimento, nos casos previstos para a cobrança, é feita na fonte. Mas, mesmo nos casos de isenção, é obrigatório que o investidor declare todos os rendimentos recebidos à Receita Federal. Essa declaração deve ser realizada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que faz parte da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Tributação dos FIIs

A tributação que o investidor é obrigado a pagar acontece em cima do valor do lucro na venda das cotas dos FIIs, o chamado ganho de capital. Diferentemente das ações, não há isenção para as operações dos FIIs, como aquela que permite a isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês. Todos os ganhos de capital obtidos em operações com FIIs são tributados.

A conta é simples: se o investidor comprou uma cota de um fundo imobiliário a R$ 10 e a vendeu por R$ 15, ele lucrou R$ 5 com a operação e, por isso, a tributação será de R$ 1.

É possível compensar prejuízos na venda de cotas dos fundos com ganhos realizados na alienação de cotas de fundos da mesma categoria. O imposto, quando aplicável, deve ser pago mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho, por meio de outro programa da Receita Federal, o Sicalc.

Em situações de resgate de cotas dos FIIs, como no encerramento do prazo de duração do fundo ou na sua liquidação, a alíquota de IR é de 20% sobre o lucro. Isso ocorre porque essa operação representa a devolução do capital investido.

Nesses casos, o cotista não precisa pagar o imposto de renda, uma vez que ele é retido na fonte pelo administrador do FII. No entanto, é importante que o evento seja devidamente reportado à Receita Federal.

Quanto à amortização do fundo, o investidor deve considerar essa operação como uma redução do capital financeiro investido no fundo, o que implica em uma alteração no preço médio adquirido das cotas do FII.

Passo a passo para declarar fundos imobiliários no imposto de renda

Toda a etapa de declaração dos FIIs no IR 2024 é feita no site da Receita Federal, confira a seguir:

1º passo – Recolha informações

Antes de começar a declarar seus FIIs, é importante reunir todas as informações relevantes, como extratos de corretoras ou instituições financeiras onde os FIIs estão custodiados, informes de rendimentos fornecidos pelas administradoras dos FIIs e quaisquer documentos relacionados às operações de compra e venda de cotas.

2º passo – Acesse o programa da Receita Federal

Utilize o programa da Receita Federal específico para declaração do imposto de renda, seja ele o aplicativo disponível para download no site da Receita ou o serviço online “Meu Imposto de Renda”. Certifique-se de usar a versão correspondente ao ano-calendário de 2024.

3º passo – Declare os rendimentos

Na parte de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, inclua os rendimentos recebidos dos FIIs ao longo do ano.

Esses rendimentos podem incluir os aluguéis distribuídos pelos fundos, os rendimentos de venda de cotas e eventuais amortizações ou rendimentos de outras naturezas. Utilize as informações presentes nos informes de rendimentos para preencher corretamente esses campos.

4º passo – Declare os rendimentos isentos e não tributáveis

Caso você tenha recebido rendimentos isentos ou não tributáveis de FIIs ao longo do ano, como distribuições de lucros imobiliários isentos de IR ou rendimentos de FIIs negociados em Bolsa, declare-os na parte correspondente da declaração, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5º passo – Declare a posse de cotas

Na parte de “Bens e Direitos”, inclua a posse das cotas de FIIs. Se você comprou ou vendeu cotas ao longo do ano, preencha os campos correspondentes com as informações sobre as operações realizadas, como data, quantidade de cotas, valor das transações e eventuais custos operacionais.

6º passo – Informações complementares

Caso seja necessário, inclua informações complementares sobre os FIIs na declaração, como eventuais prejuízos a compensar, detalhes sobre operações de day trade com cotas de FIIs ou quaisquer outras informações relevantes.

7º passo – Verifique e envie a declaração

Após preencher todos os campos relevantes da declaração, verifique se todas as informações estão corretas e completas. Em seguida, envie a declaração para a Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

Vale ressaltar que esse processo de preenchimento das informações mencionado anteriormente deve ser realizado individualmente para cada FII detido pelo investidor.

Além disso, caso prefira, busque orientação de um profissional qualificado para garantir que a declaração do Imposto de Renda seja feita corretamente e em conformidade com a legislação vigente.

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foto: Vanessa Loiola
Vanessa Loiola

Jornalista formada pela PUC-SP e pós-graduanda em jornalismo de dados, automação e data storytelling pelo Insper. Possui experiência na cobertura das editorias de economia, finanças, bolsa de valores, política, setor elétrico, eletromobilidade e entretenimento.

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