O fundo imobiliário IRDM11 deu início ao processo de encerramento, que integra a reorganização de seus ativos e cotistas no IRIM11, ou seja, a partir da fusão entre os dois FIIs.

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A decisão decorre das deliberações já comunicadas em julho e em setembro de 2025, além do termo de apuração divulgado em 8 de outubro, que consolidou a aprovação do uso de recursos do IRDM11 para subscrição de cotas do novo fundo.

Agora, com a operação aprovada, o fundo imobiliário IRDM11 será liquidado após a conclusão da subscrição.

Os cotistas receberão cotas, ou recibos, do IRIM11, bem como eventuais valores em dinheiro remanescentes, conforme o fator de proporção que será informado oportunamente pelo administrador.

Cronograma de liquidação do IRDM11

O último dia de negociação das cotas do IRDM11 na B3 será 23 de outubro de 2025, data que também servirá como base para a amortização.

Após o encerramento do pregão, todas as cotas do FII IRDM11 serão bloqueadas para negociação até a efetiva liquidação.

A integração dos ativos do IRDM11 ao IRIM11 está prevista para 18 de novembro de 2025, considerando os valores contábeis do portfólio no momento da transferência.

Já a divulgação da proporção de conversão entre as cotas dos dois fundos e do valor da amortização ocorrerá em 27 de novembro de 2025.

A partir de 2 de dezembro de 2025, os investidores passarão a receber as cotas ou recibos do IRIM11 correspondentes à sua participação no fundo IRDM11. O pagamento final aos cotistas, referente a valores remanescentes em caixa, está agendado para 9 de dezembro de 2025.

Entre 28 de outubro e 26 de novembro de 2025, os cotistas deverão acessar o portal do investidor do BTG Pactual para informar o custo médio de aquisição de suas cotas e sua situação tributária. Esses dados serão utilizados pelo administrador para calcular o imposto de renda incidente sobre a liquidação.

O resgate das cotas está sujeito à retenção de 20% de imposto de renda sobre o ganho obtido acima do custo de aquisição. Se o cotista não informar o custo médio até o prazo final, o cálculo será feito com base no menor valor histórico de negociação das cotas do IRDM11 na B3, sem possibilidade de ajuste ou restituição posterior.